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Cecília Albuquerque
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há 8 anos
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Cecília Albuquerque
Artigo ·
há 8 anos
Saiba o que é um Acordo e uma Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) são instrumentos normativos de origem privada. São feitos através de negociações entre sindicatos representativos de...
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Cecília Albuquerque
Artigo ·
há 8 anos
A empresa não aceitou meu atestado médico. E agora?
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 8 anos
Saiba o que é um Acordo e uma Convenção Coletiva de Trabalho
Cecília Albuquerque
·
há 8 anos
Infelizmente coisas como essa podem acontecer em um processo. As vezes, um detalhe pode mudar toda uma interpretação de um juiz. Mas, se ajuda, o conselho que eu posso te dar é o seguinte: em casos envolvendo ações por acidente de trabalho, é importante que você considere muito a participação de um assistente de perícia. Esse profissional deve ser especialista conhecedor de termos técnicos na área de saúde. Profissionais como médicos e fisioterapeutas (em alguns locais) podem ser assistentes e ajudar muito na elaboração de um laudo positivo para o reclamante.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 8 anos
Saiba o que é um Acordo e uma Convenção Coletiva de Trabalho
Cecília Albuquerque
·
há 8 anos
Agradeço pelo feedback, que bom que você gostou.
Bom, no meu entendimento, tendo em vista que o Acordo Coletivo é celebrado entre o sindicato representativo dos trabalhadores e a própria empresa, acredito que uma empresa não está obrigada a assinar o acordo coletivo. Tanto que o ACT só terá eficácia no âmbito das empresas que tenham feito parte do acordo, que tenha assinado.
Mas assim, eu vejo o acordo coletivo como mais benéfico para as empresas, já que eles podem adaptar suas cláusulas às necessidades que existem apenas nessa determinada empresa, enquanto que a CCT engloba tudo de uma maneira generalizada.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 8 anos
Vale-transporte: entenda um pouco mais sobre esse direito
Cecília Albuquerque
·
há 8 anos
Ótima pergunta. Mas analisando a legislação, ela não fala exatamente qual o momento do deslocamento da empresa para casa e vice-versa. O que deixa margem para interpretações desse tipo. Porém, meu entendimento é de que a lei obriga apenas o fornecimento de vale-transporte para o deslocamento no início e no fim da jornada, pois é o essencial para que o trabalhador consiga iniciar suas atividades laborais. Quanto ao fornecimento do vale-transporte para o intervalo intrajornada, não acredito que seja obrigatório, pois muitas empresas possuem refeitórios, bem como locais próximos para o almoço e, salvo exceções, acredito que a utilização de transporte público para almoçar em casa e depois retornar para o serviço demandaria um tempo muito maior que o geralmente estabelecido para intervalos intrajornada.
Espero ter ajudado no debate!
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