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Cecília Albuquerque
Comentários
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7
)
Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Saiba o que é um Acordo e uma Convenção Coletiva de Trabalho
Cecília Albuquerque
·
há 6 anos
Infelizmente coisas como essa podem acontecer em um processo. As vezes, um detalhe pode mudar toda uma interpretação de um juiz. Mas, se ajuda, o conselho que eu posso te dar é o seguinte: em casos envolvendo ações por acidente de trabalho, é importante que você considere muito a participação de um assistente de perícia. Esse profissional deve ser especialista conhecedor de termos técnicos na área de saúde. Profissionais como médicos e fisioterapeutas (em alguns locais) podem ser assistentes e ajudar muito na elaboração de um laudo positivo para o reclamante.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Saiba o que é um Acordo e uma Convenção Coletiva de Trabalho
Cecília Albuquerque
·
há 6 anos
Agradeço pelo feedback, que bom que você gostou.
Bom, no meu entendimento, tendo em vista que o Acordo Coletivo é celebrado entre o sindicato representativo dos trabalhadores e a própria empresa, acredito que uma empresa não está obrigada a assinar o acordo coletivo. Tanto que o ACT só terá eficácia no âmbito das empresas que tenham feito parte do acordo, que tenha assinado.
Mas assim, eu vejo o acordo coletivo como mais benéfico para as empresas, já que eles podem adaptar suas cláusulas às necessidades que existem apenas nessa determinada empresa, enquanto que a CCT engloba tudo de uma maneira generalizada.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Vale-transporte: entenda um pouco mais sobre esse direito
Cecília Albuquerque
·
há 6 anos
Ótima pergunta. Mas analisando a legislação, ela não fala exatamente qual o momento do deslocamento da empresa para casa e vice-versa. O que deixa margem para interpretações desse tipo. Porém, meu entendimento é de que a lei obriga apenas o fornecimento de vale-transporte para o deslocamento no início e no fim da jornada, pois é o essencial para que o trabalhador consiga iniciar suas atividades laborais. Quanto ao fornecimento do vale-transporte para o intervalo intrajornada, não acredito que seja obrigatório, pois muitas empresas possuem refeitórios, bem como locais próximos para o almoço e, salvo exceções, acredito que a utilização de transporte público para almoçar em casa e depois retornar para o serviço demandaria um tempo muito maior que o geralmente estabelecido para intervalos intrajornada.
Espero ter ajudado no debate!
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Rescisão indireta ou abandono de emprego?
Cecília Albuquerque
·
há 7 anos
Acredito que sim. Porém, tem que ter cuidado em casos incompatíveis com a permanência do empregado na empresa, pois o juiz pode entender que não houve a rescisão indireta pela opção de permanência.
Para ter mais segurança, eu abriria um tópico na petição inicial retratando esse problema para evitar interpretações erradas por parte do magistrado.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 6 anos
Rescisão indireta ou abandono de emprego?
Cecília Albuquerque
·
há 7 anos
Depende do caso, mas na maioria das vezes, principalmente quando se trata de assédio moral, recomenda-se que não retorne ao serviço. Porém, depende muito do caso, por isso é sempre bom a orientação do profissional especialista na área.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
Advogado: a “prostituição” da carreira e o que pensam de nós, a sociedade
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 9 anos
Eu concordo quando você diz que não devemos julgar o colega que aceita agir na carreira de advogado por necessidade. Mas, aceitar um valor muito baixo de honorários, mesmo que por necessidade, infelizmente não prejudica só a classe de advogados como um todo, mas também o profissional que age dessa maneira. Eu estou passando por isso. Estou começando agora e a maior dificuldade que eu estou passando é com a cobrança de honorários, porque eu gastei muito com o curso de direito, estou pagando especialização, fora os gastos com certificado digital e inscrição na OAB... E se todos ficassem unidos e não aceitassem valores mínimos nós não teríamos que passar por clientes querendo pagar 500 reais em uma ação. Eu acredito que uma solução viável seria cobrar o valor da tabela e dividir o pagamento da maneira mais acessível possível pro cliente. Mas concordo que essa "solução" que eu falei é bastante difícil de acontecer. Parabéns pelo artigo. Ajuda a refletir, principalmente pra quem está começando.
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Cecília Albuquerque
Comentário ·
há 7 anos
Por que é “cada um por si” no Direito? Precisa ser assim?
Evinis Talon
·
há 7 anos
O grande problema de quem está começando é o desrespeito à tabela de honorários. Fica difícil concorrer com os grandes que fazem captação de clientela diminuindo absurdamente o valor dos honorários, não cobrando pela consulta, entre outras práticas. Fica muito difícil conseguir reconhecimento se os clientes conseguem fazer leilão de advogados.
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